sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Dos Delitos e das Penas (desenvolvendo Beccaria)

Realmente esse é um tema fascinante. E sobre ele já escreveram filósofos, cientistas políticos, sociólogos, psicólogos e o que mais... O interessante é ver que não importa a filiação desta ou aquela opinião: todas podem estar certas ou erradas, conforme a ótica sob a qual sejam examinadas. É possível, portanto, que uma teoria tenha um grande apelo ético, mas nenhum efeito prático; assim como é possível que um teoria de alto teor técnico, cientificamente comprovado, nos engasgue a moral e os bons costumes.

Em maior ou menor grau, mesmo diante das diferenças de opinião, as teorias sobre “crime e castigo” vêem na sanção uma função instrumental para a “paz social”, para a ordem, para a manutenção de uma estrutura de poder que, montada sobre um sistema comum de crenças e valores, permita que os indivíduos e a coletividade usufruam de tranqüilidade, de segurança para desempenhar com fluidez suas tarefas quotidianas.

Esta teorização sobre a função da pena tem legitimação no desenvolvimento do indivíduo na sociedade onde irá viver. Desde crianças, durante o processo chamado de “socialização”, convivemos com este aspecto da vida em comum: limites da ação chamada de anti-social. Desde crianças somos castigados exemplarmente quando fazemos algo que amua os nossos maiores ou, por ensinamento, algo que é considerado contra as leis do convívio. Talvez a palavra “feio”, aplicada à criança ou ao que ela fez (ou deixou de fazer) seja a sanção mais comum na educação de um indivíduo em crescimento. A punição, como forma de indicação do “certo” e do “errado” e, também, como desencorajador de futuras ações “erradas”, é algo com que aprendemos a viver, é um instrumento que permite diminuir o custo das cotoveladas mediante algo que se chama “aprendizagem”.

De uma coisa todos estão certos, entretanto, todos comungam: (a) para ser efetiva, a sanção deve ser sabida com antecipação; e (b) uma vez disparado o gatilho (a ação sancionada), ela deve ser aplicada. Isto quer dizer que castigo sem aviso ou o castigo não aplicado têm o mesmo desmerecimento: não levam a qualquer efeito instrumental da “paz social”.

continua algum dia]

30nov05

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